

- Comerciários que trabalharam no feriado de 8/12 têm direito a recebimento extra
Todo funcionário do comércio que trabalhou no feriado municipal de 8 de dezembro em Marília tem direito a recebimento extra, alerta o Sindicato dos Comerciários. O pagamento está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho e vale para todos os feriados, que “devem ser autorizados e remunerados”. Em caso de descumprimento, a multa ao comerciante é equivalente a um salário normativo por empregado.

- Herrera quer que Convenção Coletiva seja respeitada
“O direito está garantido pela Convenção e, dessa forma, o trabalhador deve ser remunerado pelo trabalho no feriado. Caso não receba, ele deve denunciar a empresa no Sindicato”, comentou Mário Herrera, presidente do Sincomerciários de Marília. Trabalhador de microempresa (ME) deve receber R$ 63,00; de empresa de pequeno porte (EPP), R$ 81,00; e, de grandes empresas (Ltda., S/A), R$ 95,00.
Herrera observa, entretanto, que a mesma Convenção Coletiva proíbe trabalho nos feriados de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo) e 1º de Maio (Dia do Trabalhador). Qualquer dúvida ou denúncia de irregularidade, segundo o sindicalista, deve ser levada ao Sincomerciários pelo telefone (14) 3413-1059, sem necessidade de se identificar.
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