Comerciário deve receber indenização pelo trabalho no feriado

No sábado, 15 de novembro – Proclamação da República, feriado nacional, os comerciários de Marília e região que trabalharam têm direito a remuneração especial, conforme assegura a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o Sindicato dos Comerciários de Marília e o Sindicato Patronal.

A nova Convenção estabeleceu reajuste de 6% nos pisos salariais, aplicado em outubro com retroatividade a setembro, e também atualizou os valores a serem pagos pelo trabalho em feriados, que ficaram da seguinte forma; microempresas (ME) R$ 90,00, empresas de pequeno porte (EPP) R$ 117,00, grandes empresas (LTDA)R$ 135,00 e supermercados: R$ 52,00

Além da indenização pelo trabalho no feriado, o comerciário também tem direito a: descanso compensatório, pagamento de vale-transporte, entre outros benefícios previstos na CCT.

O presidente do Sindicato, Mário Herrera, reforça a importância da fiscalização pelos próprios trabalhadores. “É fundamental que o comerciário verifique o recebimento e denuncie ao Sindicato caso não receba o valor correto pelo trabalho no feriado. Basta informar o nome da empresa, que iremos averiguar. A denúncia é anônima”, destacou.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/26 está disponível no site secmarilia.org.br.. As denúncias podem ser realizadas na sede do Sindicato na Rua Paraíba, 31 ou pelo telefone: (14) 3413-1059 e não é necessário se identificar.

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