Folga e remuneração – Comerciários tem direitos pelo trabalho no feriado

Mário Herrera, presidente do Sincomerciários Marília (FOTO: Divulgação)

Abertura do comércio de Marília e trabalho dos comerciários é facultativo nesse feriado de 9 de Julho – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932. As regras para o trabalho e forma de remuneração estão previstas em na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/25 – CCT e foram garantidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília.

“O comerciário que trabalhar deve receber a folga e a remuneração de acordo com o tipo de empresa. Para quem trabalha em Microempresa – ME o valor é de R$85, Empresa de Pequeno Porte – EPP R$110, Empresas em Geral – R$127 e Supermercados R$49”, explicou Mário Herrera, presidente do Sindicato.

A Convenção da categoria estabelece que a empresa que descumprir as regras será penalizada ao equivalente a um salário normativo por empregado no valor R$2.007,00. “O trabalhador que não receber e folgar, tem que denunciar ao Sindicato as empresas infratoras. As denúncias são sigilosas, basta ligar no 3413-1059 e informar o nome da empresa. Dessa forma, buscaremos que a Lei seja respeitada e cumprida”, explicou Herrera.

A Convenção da categoria proibi o trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. No caso dos supermercados, fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. “Apenas nesses dias nossos comerciários descansam e merecidamente. Isso também é uma conquista do Sindicato para família comerciária”, frisou o presidente da entidade.

Denúncias, informações sobre outros benefícios e obrigações da empresa você pode ligar no telefone (14)3413-1059 ou ir direto a sede da entidade na Rua Paraíba, 31 – centro.

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