MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para pedir reenquadramento

Entre setembro e outubro do ano passado, mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas foram notificadas por débitos fiscais. (Foto: Sebrae Marília/Reprodução)

Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por inadimplência têm prazo até 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento no regime. A exclusão atingiu quem não renegociou débitos com a Receita Federal até 31 de dezembro. Para orientar os empreendedores, o Sebrae-SP está prestando atendimento por meio do Escritório Regional de Ourinhos e das unidades do Sebrae Aqui nos municípios da região.

Entre setembro e outubro do ano passado, mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas foram notificadas por débitos fiscais. Quem não regularizou a situação dentro do prazo acabou excluído do Simples Nacional e, agora, precisa cumprir etapas formais para voltar ao regime.

O primeiro passo é regularizar todas as pendências junto à Receita Federal, incluindo débitos do MEI e eventuais inscrições em Dívida Ativa. Na sequência, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar novamente a opção pelo regime. Com a opção deferida, é necessário pedir o enquadramento no SIMEI.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP, André Luís Lopes, o reenquadramento é essencial para a continuidade das atividades. “Sem o Simples, o MEI fica impedido de faturar, prestar serviços, comercializar produtos e emitir nota fiscal. Além disso, atrasos no DAS bloqueiam o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, que exige 12 contribuições em dia. Sem a renegociação, o empresário pode ser inscrito na Dívida Ativa e no CADIN. Se a situação não for resolvida até 31 de janeiro, a empresa pode ser extinta compulsoriamente”, alerta.

Na área de abrangência do Escritório Regional do Sebrae-SP em Ourinhos, que reúne 23 municípios, há mais de 34,5 mil MEIs ativos, segundo a Receita Federal.

Como verificar se houve desenquadramento

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Em SIMEI, clique em Consulta Optantes;
  • Informe o CNPJ;
  • Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, a empresa deixou de ser MEI.

Passo a passo para voltar a ser MEI

  1. Regularização: quite ou parcele todas as pendências fiscais e dívidas ativas;
  2. Opção pelo Simples Nacional: no Portal do Simples, menu SIMPLES – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  3. Enquadramento no SIMEI: após o deferimento, acesse SIMEI – Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  4. Acompanhamento: verifique periodicamente o status do pedido.

Para apoiar o processo, o Sebrae-SP disponibilizou um e-book com orientações sobre regularização de débitos e solicitação de enquadramento. O material pode ser acessado no site do Sebrae-SP.

O recado é direto: o prazo termina em 31 de janeiro. Quem precisa regularizar deve agir agora para evitar a paralisação das atividades e a extinção do CNPJ.

Serviço:

Sebrae Jaú – Rua Treze de Maio, 347, Centro
Sebrae Bauru – Avenida Duque de Caxias, 16-82, Vila Cardia, Bauru – SP
Sebrae Marília – Avenida Brasil, 412, Centro

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