Segunda ‘saidinha’ do ano coloca mais de 3,7 mil presos nas ruas de Bauru e Marília

Detentos do regime semiaberto deixam estabelecimento prisional em São Paulo após autorização de saída temporária pela Justiça. (Foto: Divulgação)

Benefício autorizado pela Justiça liberou quase 3 mil detentos na região de Bauru e mais de 760 em unidades prisionais de Marília; prazo para retorno termina na próxima semana.

O sistema prisional do Centro-Oeste Paulista registrou uma grande movimentação nesta semana com o início da segunda saída temporária de 2026. Autorizada pelo Poder Judiciário, a medida colocou em liberdade provisória mais de 3,7 mil detentos do regime semiaberto distribuídos em unidades de Bauru e Marília.

Os reeducandos deixaram os estabelecimentos penais na última terça-feira (16) e devem cumprir regras rigorosas restritas pela Justiça durante o período nas ruas. A concessão do benefício é baseada na Lei de Execução Penal e segue o calendário regulamentado do Estado de São Paulo, que prevê quatro saídas anuais.

Bauru concentra maior volume de liberações

Na cidade de Bauru, o volume de detentos beneficiados chegou a 2.984 pessoas. O montante engloba a população prisional do regime semiaberto que cumpre pena nos três Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) localizados no município.

Os reeducandos de Bauru receberam o direito de saída com prazo de retorno programado para a próxima terça-feira (23).

Marília e região somam mais de 760 detentos nas ruas

Em Marília e nos municípios vizinhos, o Judiciário autorizou a liberação de mais de 760 presos. A Penitenciária de Marília colocou nas ruas 374 detentos integrados ao regime semiaberto.

O Centro de Ressocialização (CR) da cidade teve outros 177 reeducandos aptos a receber o benefício. O restante do contingente regional inclui detentos de unidades prisionais de municípios vizinhos, como Álvaro de Carvalho. Para os liberados da região de Marília, o calendário fixa o retorno para segunda-feira (22).

Regras rígidas e punição para quem não voltar

Para manter o direito à liberdade provisória, os beneficiados precisam cumprir critérios restritos. É obrigatório apresentar bom comportamento, permanecer na área determinada pela Justiça, recolher-se no período noturno e não frequentar bares ou locais de reputação duvidosa.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) alerta que o detento que cometer novos delitos ou descumprir as normas perde o direito ao regime semiaberto. Aqueles que não se reapresentarem nas respectivas unidades prisionais dentro do prazo limite passarão a constar formalmente como foragidos da Justiça. Quando recapturados, esses indivíduos perdem as regalias acumuladas e regressam imediatamente para o regime fechado.

Em todo o interior do Estado de São Paulo, o balanço oficial da primeira etapa do benefício apontou que mais de 200 detentos descumpriram a ordem judicial e passaram a constar como foragidos.

Viral – A notícia que pauta o debate!